Há já algum tempo que se fala muito das alterações do IVA para o comércio on-line propostas pela Comissão Europeia. Essas mudanças envolverão principalmente microempresas, as chamadas start-ups e pequenas e médias empresas, mas o importante é que teus clientes também se beneficiem das mudanças.
Liquidação de IVA - a mudança básica é relacionada a declaração do IVA - depois de introduzir as mudanças, o empresário será obrigado a fazer acordos trimestrais no país final de teu comércio internacional, e não como antes em cada um dos países onde as transações foram feitas. Essa solução é ajudar os empreendedores a economizar dinheiro gasto com IVA em cada um dos países da jurisdição, mas também a economizar na manipulação de impostos por assistentes internacionais. Uma melhoria adicional será uma plataforma da Internet preparada especificamente para lidar com o IVA. É importante ressaltar que a plataforma é compatível com a língua materna do empreendedor.
Limitação fraude ao IVA - as mudanças também ocorrerão em relação à fraude no IVA e à fraude em mercadorias fora da União Europeia com um valor abaixo de 22 euros. Essa solução contribuirá não apenas para a marcação correta de remessas estrangeiras e teu valor, mas também garantirá o conforto de fazer compras para clientes que até agora perderam dinheiro na compra de mercadorias estrangeiras mediante a cobrança de taxas alfandegárias adicionais etc.
Tributação palavra escrita - o projeto de alteração do IVA também inclui alterações na tributação da palavra escrita, mas em formato eletrônico. O menor IVA era cobrado, até agora, nas versões em papel dos livros e de todas as revistas. Juntamente com a nova alteração, o IVA seria reduzido nas mídias eletrônicas da palavra escrita, ou seja, áudio e e-books. Tal situação certamente agradaria não apenas os comerciantes de bibliotecas, mas também muitos leitores ávidos de livros.
Trade no Reino Unido - há um aspecto mais importante nas mudanças propostas. Os empresários que planejam operar on-line no Reino Unido serão inclusos pelos novos regulamentos. O primeiro é a ausência de obrigação de residir no território do Reino Unido no caso do comércio on-line, e o segundo é a inclusão da legislação européia sobre liquidação e pagamento do IVA por mercadorias e serviços vendidos em toda a União Europeia.