| do triângulo de aviso padrão: E4 - descrição
Triângulo de aviso
Triângulo de alerta de perigo padrão com a marca E (marca de aprovação) para automóveis, camiões, camiões e outros veículos comerciais e veículos a motor danificados.
Marcação de um veículo tecnicamente defeituoso de acordo com o § 56 (6) da Lei de Trânsito:
Fora de uma área construída, um veículo danificado na estrada ou numa faixa de paragem, com a não ser um motociclo de duas rodas, e um trator agrícola, um veículo em movimento lento e um reboque desacoplado devem ser marcados com um triângulo. O triângulo que indica a compota deve ser colocado atrás do veículo de modo a que o veículo danificado possa ser visto a uma distância suficiente pelos condutores dos outros veículos. Um veículo danificado também pode ser marcado com um triângulo indicando uma compota.
Decreto 6/1990 relativo às condições técnicas para a colocação no mercado e entrada em serviço dos veículos rodoviários. (IV. 12.) Decreto KöHÉM, as condições técnicas de funcionamento do sinal de alerta de perigo:
103. § (1) Com exceção de um motociclo sem sidecar, deve manter-se um triângulo de advertência para todos os veículos a motor, tratores agrícolas e veículos em movimento lento.
(2) O triângulo de advertência deve ter uma marca de homologação.
Unidade de quantidade: pcs
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